Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Entrevista com Amadeu de Almeida Weinmann

Por Redação

há 9 anos

Buscando contribuir ainda mais com o debate sobre a advocacia criminal no país, a Redação do Canal Ciências Criminais entrevistou nesta semana o Dr. Amadeu de Almeida Weinmann. Em seus 50 (cinquenta) anos de carreira como advogado criminalista, 30 (trinta) deles dedicou também à docência como Professor de Direito Penal. Amadeu Weinmann conheceu e conviveu com grandes criminalistas, o que muito contribuiu para a construção de sua carreira. Confira a seguir a entrevista exclusiva que o advogado concedeu ao Canal Ciências Criminais.

Em meio a outras tantas atividades jurídicas ligadas ao Direito Penal, o que leva alguém a despertar o seu interesse justamente pela advocacia criminal?

Sempre disse aos meus alunos: o Advogado Criminal nasce! Não se faz em faculdade. Vejam que os grandes criminalistas de outrora, foram rábulas, nunca tinham passado sequer na frente de uma Faculdade de Direito. O nosso Voltaire Pires formou-se depois de ter se consagrado. Evaristo de Morais e tantos outros tiveram sucesso porque nasceram advogados.

O senhor poderia traçar um perfil do advogado criminalista?

O que destaco, por primeiro, é que o criminalista será, sempre, um homem solitário. Terá que viver sempre como verdadeiro D. Quixote, de lança em punho, a lutar contra os moinhos de vento dos desconsolos da humanidade. Não tem e nem pode ter partidos ou consultorias. Não pode aceitar-se o convite a participar de uma sociedade criminológica. Estaria passando da condição de advogado para a de criminoso.

O criminalista tem uma visão diferenciada dos conflitos que ocorrem na sociedade?

Há que se ter, antes e acima de tudo, um coração bondoso. No início de minha vida profissional, tive a ventura de ter sido advogado “dativo” na Vara do Júri (não havia o Defensor Público). Não tinha escolha. Nomeado, tinha que defender. Passei a ver a parte boa do ser humano. Passei a acreditar na sua recuperação. Passei a enxergar nas frestas de suas almas, um muito de bondade. Passei a enfrentar a minha advocacia como sendo um verdadeiro sacerdócio.

Que atributos o advogado deve desenvolver para evoluir nesta área?

Conhecer de tudo. Não se pode ser criminalista sem conhecer muito de psicologia, de medicina legal, de história, de humanidades e lições da cristandade. Cristo foi um grande advogado, quando disse: “quem nunca pecou que atire a primeira pedra”. Dou um exemplo havido em nossa banca, bem recentemente. Anulamos um júri, não com o Direito Penal, nem com o seu processo, mas graças ao auxílio da Medicina Legal anulamos um júri popular onde nosso cliente fora condenado injustamente.

Como o criminalista deve relacionar-se com a mídia em casos de repercussão?

Com parcimônia. Todo crime cria uma revolta social. E o advogado sofre, pois muitas vezes, a própria mídia faz com que o povo confunda o defensor com o crime, ou com o criminoso, o que não é justo. E é essa própria parcela da mídia quem postula, como solução imediata ao combate à criminalidade, a prisão perpétua, ou a pena de morte.

Como deve portar-se o criminalista diante da violação de suas prerrogativas profissionais?

Advoguei durante os chamados “anos de chumbo”. A Fundação Getúlio Vargas editou uma obra “Advocacia em Tempos Difíceis”, onde saliento a minha participação na defesa de estudantes e presos políticos. Jamais tergiversei, nunca me deixei temer no desagrado aos poderosos. Lutei, e luto até hoje, pelas nossas prerrogativas, mesmo ante este arremedo de democracia.

Que mudanças o senhor percebe na advocacia criminal em relação ao tempo em que o senhor iniciou?

Em primeiro lugar, passei a conviver com o direito na década de sessenta no escritório de meu grande mestre Paulo Brossard, recentemente falecido. O mundo era menor. Os crimes eram outros. Poucos eram os criminalistas. Os juízes eram rigorosos. Como se dizia, tinham mãos de ferro com luvas de pelica. Uma sessão de uma câmara criminal era tida como pesada quando cada desembargador reclamava por ter que relatar quinze apelações e dois habeas corpus. Hoje, chegam a julgar mais de seiscentos processos por sessão.

A atuação do advogado perante o Tribunal do Júri é a mesma?

Não! Absolutamente não! O júri era eminentemente emocional, passional até. Tanto assim era, que os jurados aceitavam a tese de “legítima defesa da honra”. Os valores humanos eram outros. Hoje, lamentavelmente, o júri popular está emasculado. Há até a possibilidade de haver júri sem a presença do réu. É o que costumo chamar de júri da cadeira vazia. Os homicídios que antes se davam por razões emocionais, hoje estão intimamente ligados às drogas.

O que o senhor tem a dizer ao jovem advogado que quer seguir sua carreira na área do Direito Penal?

Estude bastante. Lembre-se que criminalista não é quem conhece Direito e Processo Penal. Leia os clássicos. A literatura é uma fonte de argumentação defensiva. Enrico Ferri, no fim do século XIX, apresentou um trabalho magnífico: “Os criminosos na Arte e na Literatura”. Examina nele as figuras de Macbeth, Hamlet, Otelo, Teresa Raquin, A Besta Humana, A Casa dos Mortos, Crime e Castigo e tantos outros romances, que tratam do crime e de suas razões psicológicas e humanas. A cultura geral é fundamental ao criminalista.

Amadeu de Almeida Weinmann é Advogado criminalista. Bacharel em Direito pela PUCRS. Especialista em Ciências Penais pela UFRGS. Ex-professor de Direito Penal nas Faculdades de Direito da Universidade Federal de Caxias do Sul e da UNIRITER e na AJURIS. Autor de diversas obras jurídicas. Ex-conselheiro Estadual da OAB-RS. Portador da Medalha Oswaldo Vergara, por relevantes serviços à comunidade dos advogados. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil, do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Academia Brasileira de Direito Criminal. Sócio Fundador da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas e da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (Lisboa, Portugal).

  • Publicações5506
  • Seguidores11599
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3221
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrevista-com-amadeu-de-almeida-weinmann/190518099

Informações relacionadas

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

Os 100 livros que todo advogado criminalista deveria receber de presente no Natal

Fátima Miranda, Estudante de Direito
Artigoshá 9 anos

O crime de furto e o princípio da insignificância

Lauber Vinícus, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual a diferença entre eficácia jurídica e eficácia social da norma?

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Artigoshá 2 anos

Todos os princípios do processo penal

Paula Argolo
Artigoshá 8 anos

Para se inspirar: conheça o perfil dos 10 advogados mais poderosos do Brasil

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)