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25 de Abril de 2024

"Eu vejo o futuro repetir o passado". Será?

há 9 anos

Eu vejo

Por Mariana Py Muniz Cappellari

Na semana passada a coluna também se iniciava com um trecho de música da autoria do brasileiro Cazuza, como, na espécie, embora o ponto aonde eu pretenda chegar seja diverso, valendo-me do seu verso, na canção ‘O tempo não para’, tão-somente com o intuito de questionar se efetivamente podemos afirmar que visualizamos o futuro repetir o passado, ou melhor, o presente repetir o passado. Vejamos o porquê da questão.

Na semana passada, mais precisamente em data de 23 de junho de 2015, conforme informações colhidas junto ao site do Conjur, [1] se anunciou, segundo apontamento do Ministério da Justiça, através de dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), que, em 2014, o Brasil chegou à marca de 600 mil pessoas presas, o que significa que a população carcerária do país cresceu quase sete vezes em 25 anos, ao passo que a população do país aumentou por volta de 40%.

De acordo com o estudo, referente a junho de 2014, o Brasil registrou 607,7 mil presos, ante 581 mil apurados no ano anterior. Em dados proporcionais, o país registra 300 pessoas presas para cada 100 mil habitantes, sendo que excede a sua capacidade de aprisionar em mais de 200 mil vagas, razão pela qual o Ministro da Justiça, na mesma informação, teria asseverado para o fato de que apenas nos últimos anos o governo federal teria investido recordes na construção de vagas, que ultrapassam a cifra de R$ 1,1 bilhão de reais.

Outro estudo também produzido no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria Nacional de Juventude, o Mapa do Encarceramento – Os jovens do Brasil, divulgado no início do mês de junho de 2015, dá conta, por sua vez, que o perfil do preso no Brasil é jovem, ou seja, abaixo dos 29 anos de idade, negro, com ensino fundamental incompleto e sob a acusação de crimes patrimoniais.

De acordo com Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, [2] a estatística moral ou escola cartográfica, a qual teve como principais representantes Quetelet (1796-1874), Guerry (1802-1866), entre outros, foi genuinamente percursora do positivismo sociológico e do método estatístico, configurando a concepção de delito como fenômeno coletivo e fato social, regular e normal, regido por leis naturais, como qualquer outro acontecimento, e que deve, portanto, ser submetido a uma análise quantitativa.

Para a referida escola, o crime é um fenômeno social, de massas, não um acontecimento individual, pois assombrosamente regular e constante, repetindo-se com periodicidade, eis que produto de leis sociais. Posteriormente, alguns autores rebateram as suas premissas, ressaltando os movimentos da criminalidade, assim como a sua conexão com as principais transformações sociais ocorridas, tais como: guerras, modificação dos preços de certos produtos de primeira necessidade, crises sócio-econômicas, como bem demonstrou Moreau-Cristophe (1791-1898), quando destacou a conexão existente entre o desenvolvimento industrial inglês e o agudo crescimento da pobreza, o que traria maiores índices de criminalidade.

Estranhamente ou não, a Criminologia Crítica ou Radical, de acordo com Shecaira, [3] tem origem no livro Punição e Estrutura Social de Georg Rusche e Otto Kirchheimer, resultado do pensamento da então chamada Escola de Frankfurt, que veio a demonstrar a relação existente entre os mecanismos de punição com a forma de produzir e vender mercadorias, haja vista que a prisão é relacionada com o surgimento do capitalismo mercantil, pois a partir daí se passa da abolição do sacrifício do corpo dos considerados como ‘criminosos’ para a disciplina da mão de obra com interesses econômicos.

Nesse sentido, vale transcrever a seguinte passagem (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004, p. 39):[4] “Todo o sistema penal da Baixa Idade Média deixa claro que não havia escassez de força de trabalho, pelo menos nas cidades. Como o preço da mão-de-obra baixou, a valorização da vida humana tornou-se cada vez menor. A luta renhida pela sobrevivência moldou o sistema penal de tal forma que este se constituiu num dos meios de prevenção de grandes crescimentos populacionais. Von Hentig corretamente aplica a ideia de seleção para o sistema penal, mostrando que o sistema agia como um tipo de terremoto artificial, destruindo aqueles que as classes altas consideravam inadequados para a sociedade.” (o grifo é nosso).

Mais recentemente, embora com gênero diverso da chamada ‘economia política do encarceramento’, como faz questão de deixar claro o próprio autor, em seu prólogo, surge à obra de Wacquant, [5] dando conta de que: “Em resumo, a irresistível ascensão do Estado penal nos Estados Unidos durante as três últimas décadas não é uma resposta ao aumento de criminalidade – que permaneceu praticamente constante, em termos globais, antes de cair no final do período –, mas sim aos deslocamentos provocados pela redução de despesas do Estado na área social e urbana e pela imposição do trabalho assalariado precário como nova norma de cidadania para aqueles encerrados na base da polarizada estrutura de classes.”

Deixemos claro que Wacquant trabalha no marco do neoliberalismo e com o desmantelamento do Estado de bem-estar social. Em termos brasileiros, no entanto, sequer se pode apontar para a construção de um Estado de bem-estar social, sendo marco incontrastável da sua existência a desigualdade social.

Ocorre que em tempos onde se verifica aumento da taxa de desemprego, ao menos é o que se noticia; escassez de dinheiro; crise tanto econômica, política quanto institucional; redução de benefícios sociais e previdenciários; soam extremamente lúcidas as abordagens enfocadas ao longo do texto, e longe de se pretender criminalizar a pobreza (a complexidade do crime é muito maior do que isso, valendo esse rótulo ao pobre, tal como aponta o labelling approach, não por acaso); enfoque criminológico quebrado inteiramente por Edwin Sutherland, quando bem trabalhou o crime de colarinho branco; reflete-se apenas acerca da repetição de um passado presente, o qual dá conta de que a seletividade não é de hoje, é de sempre, por que há uma explicação política para os números esboçados pelo Infopen e pelo Mapa do encarceramento, antes referidos.

Não é mesmo por acaso que Zaffaroni[6] vai dar à criminologia a pecha de Jurassic Park, considerando-a, ao agregar permanentemente todas as suas teorias, ainda que com diversas roupagens, não como um museu paleontológico, mas, sim, como um verdadeiro zoológico no qual todas as espécies se conservam vivas.

Deixamos, então, ao leitor e a leitora as nossas inquietudes nesse ponto, conforme asseveramos desde a primeira coluna, e ao finalizar com Cazuza, afirmo e questiono: “Eu vejo o futuro repetir o passado, Eu vejo um museu de grandes novidades, O tempo não para, não para, não, não para.” E você, o que vê?

Até semana que vem!

__________

[1] Disponível em:. Acesso em: 23 jun. 2015.

[2] GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

[3] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

[4] RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

[5] WACQUANT, Loic. Punir os Pobres. A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. A onda punitiva. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

[6] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. Conferências de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.

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