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20 de Abril de 2024

Ainda sobre a redução da maioridade penal

Por Maurício Sant'Anna dos Reis

há 9 anos

Ainda sobre a reduo da maioridade penal

No mês de junho por ocasião da temática do primeiro “Sistema PENAL Debate”[1] tive a oportunidade de dialogar com oito colegas sobre tema tão caro ao poder punitivo que é a questão da maioridade penal. Tópico oportuno, em vista da votação da PEC 171/1993 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – em março – e na Comissão Especial da Câmara – em junho e da análise do mérito do texto substitutivo em 30/6 e de sua famigerada Emenda Aglutinativa em 1º/7, a referida idade penal ainda é mais permeada por discursos de ódio do que por argumentos, por falácias do que por fatos, isso tudo insuflado por uma mídia sensacionalista e descompromissada com qualquer referencial de Direitos Humanos, revelando o baixíssimo nível de debate estabelecido seja pela sociedade seja por nossos representantes. Necessária, é verdade, uma retificação; nossas conversas não foram um debate propriamente, os convidados não traziam teses contrapostas, mas sim um ato de resistência ao autoritarismo e a barbárie que se aproximam. A partir, portanto, dessas conversas e dos debates sobre a PEC na Câmara acredito que algumas considerações sobre a redução são pertinentes.

A primeira observação a destacar é a pertinente numeração que recebeu a PEC: 171. Já em sua indicação numérica a proposta carrega suas reais intenções, como bem observou Diogo de Carvalho, um verdadeiro estelionato legislativo. A ideia subjacente à proposta[2] se inscreve no pensamento mágico: reduzindo a maioridade penal – e, por consequência, aumentando a punição – estaríamos reduzindo a violência urbana praticada por adolescentes, sempre impunes. Nesse ponto o argumento é eivado de falácias. A primeira já se observa em sua construção, ou como bem referiu Djefferson Amadeus, de maneira direta e profunda, na falta de gols aumenta-se a distância entre as traves, ou seja, estrava-se a regra do jogo. Mas não só isso, como observaram Ana Cifali e Giovana Foppa, não há que se falar em impunidade, os adolescentes em conflito com a lei não só podem ser apenados[3] como enfrentam um processo com menor possibilidade de defesas, mesmo porque não se reconhecem a eles, via de regra, direitos e garantias do processo penal, uma vez que de natureza cível o procedimento[4]. Mais do que isso, como é consabido as prisões não possuem qualquer condição de evitar a violência, senão de reproduzi-la, amplificá-la, verdadeiras masmorras que são, como nos lembra Tiago Castilhos, de modo que parafraseando Augusto Jobim, o argumento do legislador nesses casos sempre será burro, cínico ou canalha; ou realmente se acredita que a prisão será um bem e se é burro porque efetivamente isso não ocorrerá; ou apesar de saber que a prisão é ineficiente, utiliza-se do discurso da ressocialização, sendo cínico; ou, enfim, sabe-se que a prisão é um mal, um sofrimento e manifestamente assim a aceita, o canalha. Esses três argumentos são perigosos e devem ser rechaçados, disso não temos dúvida, mas além dessa constatação trazem o ponto nevrálgico da questão: por que os adolescentes só preocupam quando entram em conflito com a lei? Como destacam Daniela Dias e Thiago Minagé não faz parte do debate atual políticas públicas que (re) pensem a relação sociedade adolescente; nem mesmo a educação apresenta algo inovador: escolas somente replicam modelos produtivos para alimentar assim o mercado de trabalho[5]. Enfim, a educação não é libertadora[6].

Afinal, a resistência que se estabeleceu nessas conversas impõe uma pergunta: nesse cenário, por que insistir na redução da maioridade penal? Do ponto de vista neuro-psicológico abundam evidências quanto à dificuldade do adolescente em se determinar de maneira diversa (requisito de culpabilidade)[7], logo a medida no mínimo seria inócua no que diz respeito à efetividade da prevenção (geral negativa). Do ponto de vista social, todos os dados demonstram que adolescentes são mais vítimas do que agentes de crimes graves. Da perspectiva criminológica, é um devaneio pensar que a prisão, não só o modelo que se estabeleceu (divorciado de qualquer controle, senão o das facções criminosas), mas na forma em que foi pensada pode dar conta do problema da criminalidade – não é essa sequer sua intenção. No que se refere à aspectos jurídicos, exaustivamente tem se demonstrado que adolescentes recebem penas – travestidas de medidas sócio educativas de internação, por exemplo, sem sequer responder a um processo com todas as garantias. Por fim, pensando pelo viés constitucional, pretende-se, no mérito atacar cláusula pétrea, desrespeitando a constituição, inclusive em seu aspecto formal processual legislativo. Se por todos esses vieses a redução é um erro, resta questionar: como pode ser boa? Arrisco que a resposta esteja na política.

As duas sessões da Câmara (do dia 31/6 para o dia 1º/7 e a do dia 1º/7 para o dia 2/7) evidenciaram aquela que talvez seja a resposta mais plausível para se pensar as reais motivações da redução da maioridade penal: a propalação do ódio. Entre deputados favoráveis à redução, a tônica do discurso era a de que era preciso reduzir para castigar, para impor sofrimento[8]. Evidentemente que muitos demagogos apoiavam-se na bengala da aprovação popular[9], mas o pano de fundo sempre foi o ódio e a imposição do sofrimento. Pérolas do senso comum reacionário como “direitos humanos são para humanos direitos” ditas da boca de Paulo Maluf foram uma excelente oportunidade para situar o nível da discussão em todas as camadas sociais, inclusive pelas mais oprimidas por esses políticos e como o pensamento crítico e humanista talvez precise se reinventar para poder desmascarar esse tipo de discurso perante o povo, principalmente perante aqueles que mais sofrem com a violência do estado.

Afora isso, inegável que a segunda sessão se consubstanciou em uma manobra política, verdadeiro golpe, jeitinho na pior acepção da palavra; mas aplaudida por essa mesma população. Em outras palavras, para o recrudescimento penal, tudo é válido. Hoje, como jurista e professor, sinto o gosto amargo da dura ressaca do descumprimento das regras do jogo. Honestamente, se os agentes públicos não respeitam o mais elementar e importante processo, o legislativo/constitucional, e escarram nos dispositivos constitucionais de forma tão aberta, o que nos faria pensar que o processo judicial/infracional de um adolescente seja, ou o futuro processo penal será respeitado? E do respeito no cumprimento de sua medida/pena? Desculpem-me pela obviedade, mas não haverá respeito, assim como já não há. A justiça não importa, o que importa é alimentar a máquina de moer carne humana, semear o medo e colher votos. No país onde bolsonaros são mitos respeito é uma categoria militar (izada), serve para levantar e bater continência, e não algo a ser exigido por vias democráticas.

Ao fim, pouco importa o adolescente, pouco importa a sociedade, pouco importa o direito. Só o que é relevante é o poder e a sua manutenção, a qualquer custo. Instaura-se diuturnamente o estado de exceção permanente em que por conta do poder em dimensão macro ou micro tudo se justifica. Nesse ponto gostaria de pensar na lógica da universalização dos direitos humanos e como a violação do direito dos outros viola os meus próprios direitos, todavia, acho demasiado romântico pensar assim no atual quadro político, até mesmo porque os suspeitos sempre serão os mesmos de sempre[10], ou seja, a clientela preferencial do sistema penal. Pensemos apenas na insuportabilidade de uma vida em que a punição dá o tom das relações sociais. Pensemos na insuportabilidade de sermos governados por tiranos. Pensemos, enquanto isso ainda não é proibido. Resistir é preciso; fascistas, não passarão!

__________

[1] A íntegra de todos os vídeos está disponível aqui.

[2] Ainda que nos discursos da Câmara essa intenção acabasse se perdendo em algum lugar entre a demagogia e o ódio, além, é claro, de ser articulada em um discurso raso como um pires.

[3] Destaque para os eufemismos ato infracional e medida sócio educativa que nada mais são do que, respectivamente, crime e pena.

[4] Pensemos a presunção de inocência.

[5] Isso tudo somado ao grande desrespeito aos profissionais da educação, visíveis todos os dias, notadamente no massacre dos professores paranaenses em 29/04/2015.

[6] Parafraseando Paulo Freire.

[7] Isso sem falar na noção de tempo diferenciada, o que deslegitimaria a pena.

[8] Lógica essa comemorada nas redes sociais por aqueles que se identificam com

[9] Que aprece que não contou quando decidiram conceder aumento para si próprios.

[10] O outro, o pobre, o homo sacer.

Ainda sobre a reduo da maioridade penal

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O direito serve ao homem ou é o contrário? continuar lendo

Parabéns pelo texto, inteligente, corajoso e reflexivo - que nos remete ao real motivo de toda a insuflação ao ódio que está tomando conta dos discursos populares - a permanência do político no poder! continuar lendo

A explicação para 87% da população ser a favor desta PEC é o tão sombrio senso comum, os discursos de ódio, as discussões baseadas em NADA. Nenhum conhecimento sobre os Direitos Humanos, que teimam em menosprezar. Somente a repetição de falacias, papagaios. Que não aceitam argumentos inteligentes, se limitam a frases como "se fosse a sua mãe"; "leva esse anjinho pra casa". Não tem argumentos nenhum, não compreendem a manobra política, a maquiagem que querem fazer, que alertou Joaquim Barbosa a pouco no twitter, quem conhece o sistema prisional brasileiro não apoia essa "insensatez", estão brincando com fogo. continuar lendo

Teoricamente, o congresso representa o povo, não é o que o povo quer?

O Brasil é o único país do mundo onde há pessoas que acreditam que indivíduos com 16 anos (ou até mesmo menos) já tem formação suficiente para saber o que é certo ou errado? continuar lendo

Não. Outros países possuem regras penas que punem, inclusive, crianças, com prisão perpétua. continuar lendo