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19 de Abril de 2024

A primeira audiência de custódia a gente jamais esquece!

há 9 anos

Por Jean de Menezes Severo

Mais uma coluna no ar e sempre agradecendo o carinho dos leitores. Gente, as coisas aqui pelo lado do meu Rio Grande não andam nada bem. Governador mais perdido do que “cusco em tiroteio”, servidores passando grandes dificuldades financeiras, um quadro muito triste que se instalou no meu Estado, mas ainda bem que temos advogados e advogadas com coragem e determinação, como minha colega de escritório, Dra. Letícia Furtado, que ingressou na tarde de terça-feira, dia 01/09, com uma denúncia por crime de responsabilidade contra o governador Sartori. A Dra. Letícia tem a maior das qualidades de um advogado (a), qual seja: CORAGEM. Saiba querida amiga e colega que tu não estás sozinha nesta caminhada; teus pedidos tem, sim, fundamentos. O gringo vai ter que se explicar!

Pessoal, hoje a moda é a tal audiência de custódia, um instituto que não existia quando eu me graduei, pois se trata de coisa bem recente. Durante esses mais de dez anos de advocacia criminal, sempre me indagava, o porquê da demora entre a prisão em flagrante e a audiência de instrução. Trabalhei em processos nos quais o juiz demorou cerca de um ano para olhar para o rosto do réu. Quantos clientes teriam sidos soltos se o magistrado ouvisse o acusado após a prisão, fazendo assim com que o suspeito respondesse ao processo em liberdade?

Dia 26 de agosto de 2015, 07h30min da manhã, olho o meu celular e vejo 107 chamadas não atendidas. Realmente, advogado criminalista não pode NUNCA colocar o celular no silencioso, porém, tudo bem, já era. Prontamente retornei a ligação e do outro lado da linha havia uma mãezinha desesperada aos gritos: Dr., meu filho foi preso! Me ajuda!. E lá vou para a delegacia, no caso, a 3º Delegacia de Porto Alegre, acompanhar aquele flagrante e fazer o que sei de melhor: defender.

Chegando lá, me deparo com a mãe, pai, irmãs do acusado, esposa, filho, cunhado… Toda a parentada. Deus o livre, só faltou o cachorro e o papagaio. Primeira coisa que pergunto: Qual foi o artigo? Drogas, doutor, foi preso com maconha e pó. Quantidade? Pergunto eu novamente. Parece que dois quilos. Daí de pronto eu já termino o assunto. Vai ser difícil e a mãezinha se põe a chorar. Não vendo sonhos nem esperanças; dois quilos é f*….

Ingresso na delegacia com aquele sorriso peculiar dos criminalistas. Ninguém me retribui. Geralmente, meus queridos amigos da policia, não são muito simpáticos em um primeiro momento. O escrivão grita para mim: Dr., tu és anel de quem? Sou anel do A. Beleza, pode passar e conversar com o guri.

Só para esclarecer: “anel” é uma expressão utilizada para denominar advogados, expressão essa usada por policias mais antigos, em alusão ao anel de formatura, ornado com um rubi, que era um presente extremamente tradicional, dado aos bacharéis recém formados pelos seus familiares. Reparem: os advogados mais antigos certamente estarão usando um anel com uma pequena pedra vermelha encravada. Podem apostar!

A. Está acabado, com fome, apavorado, algemado. A primeira coisa que lhe pergunto: E aí, amigão, qual a quantidade? 18 trouxinhas de maconha e 10 de cocaína, R$ 57,00 e mais nada. A partir daí, começo a ver a luz no fim do túnel. Dois quilos não sairia dali nem com banda de músicas.

O acusado é primário, possui residência fixa e, teoricamente, trabalho lícito. Diz ele que trabalhava em uma lavagem de carros. O policial me pergunta se ele iria falar? Respondo que sim. A expressão no rosto do policial já se fecha; não sei a razão, mas alguns policiais se ofendem quando o acusado vai dar a sua versão dos fatos. Cliente defendido por mim sempre fala em juízo, na delegacia ou no raio que o parta!

Nós demos uma nova versão aos fatos. O delegado indicia o acusado por tráfico e remete os autos do inquérito para a justiça. Antigamente já ingressaria com o pedido de liberdade provisória que, dependendo da vara criminal, seria negado. Depois, faria um HC que, dependendo da câmara do TJRS que fosse distribuído, seria improvido e o acusado só veria a figura do magistrado lá por março do ano que vem. Mas, agora, existe a tal da audiência de custódia.

Com a adoção da audiência de custódia pelo Judiciário gaúcho, a audiência de A. Foi marcada para o dia seguinte, no famigerado Presidio Central, às 14 horas. Ótimo. Lá estava eu no horário marcado, outro colega já estava aguardando sua audiência anterior à minha e logo me perguntou: Já fez alguma assim? Disse que não, mas que não teria mistério. A polícia militar já me passou a uma sala para falar com A. Que me perguntou: Vou sair hoje? Velho, vamos tentar, respondi eu.

Não muito tempo depois, chega outro colega, bem mais jovem, para uma audiência após a minha. O cara estava pálido, apavorado. Minha primeira audiência de custódia… Como será que é, disse ele. Relaxei e rapidamente lhe forneci as informações necessárias ao colega. Na hora me senti como Aury Lopes Júnior e Nereu Giacomolli, meus mestres, doutores, homens que tanto admiro e que foram minhas primeiras fontes sobre o que seria uma audiência de custódia!

Chegou minha hora. Coração a mil. Sou recebido por um sorriso cordial da magistrada e outro nem tanto do promotor. Gostei, pois tudo era muito prático. A PM já busca o preso que estava na cela à frente da sala de audiência, a juíza o escuta, informa que o Ministério Público e defesa terão cinco minutos para tecer suas considerações. Nesse tempo eu consigo fazer chover graças aos mais de dez anos de experiência. O Parquet pede a manutenção da preventiva, eu peço a liberdade provisória ou a aplicação de uma medida cautelar do art. 319 do CPP e a juíza concede o pleito defensivo. Ufa! Levou em consideração a primariedade, bons antecedentes e a quantidade de entorpecentes que foi apreendida A não era, nem de perto, um Pablo Escobar!

Amigos, o que me chamou a atenção na audiência de custódia foi o dinamismo e a informalidade da audiência. Tudo rápido, apesar de ser no Presidio Central, fomos bem recebidos e tudo transcorreu na maior tranquilidade. Dói saber que desde 1992 poderíamos ter adotado a audiência de custódia, eis que foi nesse ano que o Brasil aderiu ao Pacto de São José da Costa Rica que diz:

O art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (também denominada de Pacto de São José da Costa Rica), que “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (…)”. No mesmo sentido, assegura o art. 9.3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que “Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais (…).

Feliz, réu solto na minha primeira audiência de custódia e que ela se espraie pelo Brasil. Mais um grande momento vivido por este rábula diplomado e até semana que vem se Deus quiser!

Sei que há leitores de todo o Brasil, por isso, ao comentar e compartilhar esta coluna, peço a gentileza de informar se, em seu estado, já fora adotada a audiência de custódia. Se sim, quais foram as primeiras impressões; se não, quais os motivos dessa negativa.

Fonte: Canal Ciências Criminais

A primeira audincia de custdia a gente jamais esquece

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3 Comentários

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Dr., sempre leio seus artigos, os quais são muito bons. Chamou a atenção apenas o fato de seu clientes sempre falarem, seja em juízo ou na delegacia. Fiz um curso com um advogado criminalista aqui em São Paulo o qual confessou que orienta os clientes a ficarem em silêncio na delegacia, pois segundo ele quanto mais falam mais se enroscam....enfim, comentei apenas para ilustrar outro ponto de vista. Abç. continuar lendo

Compartilho com o nobre criminalista, pois, na Delegacia acompanhado por um causídico, deve dar a versão ao caso. Desta forma, o magistrado e o representante do MP, podem formar um juízo de valor ao caso. continuar lendo

Belo artigo! Bastante didático acerca da audiência de custódia. Resumindo, em homenagem aos gaúchos, trilegal! continuar lendo