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24 de Abril de 2024

Exame de DNA inocenta homem que passou 16 anos na prisão

há 8 anos

Exame de DNA inocenta homem que passou 16 anos na priso

Por Redação

Um juiz anulou, nesta segunda-feira (23/11/2015), a condenação de um homem que passou 16 anos preso por agressões sexuais. Luis Vargas estava sentado diante do magistrado, com os lábios tremendo, quando recebeu a notícia de que exames de DNA provaram sua inocência. Emocionado, desabou chorando.

Vargas foi preso, no final dos anos 90, na Califórnia, Estados Unidos, por ter supostamente cometido três agressões sexuais (um estupro e duas tentativas de estupro) contra três mulheres. Ele teria sido identificado como autor dos delitos equivocadamente por uma testemunha, cujo depoimento foi fundamental para a condenação.

Mesmo absolvido, Vargas ainda não está livre em virtude de sua condição de imigração. Ele ficará sob custódia federal até ter seus documentos.

Segundo informações dos advogados de Vargas, integrantes do Innocence Project California, foram encontradas evidências de que o responsável pelos crimes possuía uma tatuagem característica no rosto: uma lágrima (Teardrop) no olho esquerdo. Isso levou os advogados a requerer recentes exames de DNA em favor de Vargas. Acredita-se que o verdadeiro autor dos crimes praticou, no mínimo, 35 ataques contra as mulheres, sendo o último em 2012.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-dna-inocenta-homem-que-passou-16-anos-na-prisao/260191605

54 Comentários

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Isso prova que sistema jurídico perfeito só existem em filmes. Não haverá nenhum tipo de indenização que cubra tanto sofrimento. continuar lendo

Prova também, que o sistema nos EUA é muito falho, levou 16 anos para corrigir um erro, a burocracia é genérica em qualquer lugar.
Outra, não pense que receberá uma bela indenização por isso, o sistema carcerário é falho, mas o monetário, esse .... continuar lendo

Lá, levou 16 anos. Aqui, aconteceria algum dia?
16 anos é uma vida, não tem dinheiro que pague. continuar lendo

Este sistema já esta sendo adotado no Brasil, ainda em fase de teste porem já estão sendo colhidas amostaras de detentos e de amostras de provas e fazendo comparações . continuar lendo

E pior, tem gente que idealiza o sistema penal americano e quer trazer para ca como se fosse a resposta de todos os problemas do Brasil. continuar lendo

Bruno, certamente não seria a resposta para todos os problemas, mas que seria infinitamente melhor, não tenho a menor dúvida disto... continuar lendo

Não vamos nos esquecer que ele havia sido reconhecido, e sem dizer que os advogados dele na época nem se atentaram a saber e alegar mais detalhes como, "a tatuagem", ou seja, a justiça tem de julgar pelos argumentos e provas apresentadas, se de um lado tem vitimas, uma delas o reconhece, e testemunha contra ele, e do outro lado, não apresenta nada, não teria como o juri inocentá-lo, no dia do julgamento o advogado dele nem perguntou se ela se lembrava de alguma marca característica, etc....., ou seja, ele foi mal representado em juízo, e isto não é culpa do judiciário. Um advogado faz toda a diferença, por isso que deve levar a advocacia a sério, e jamais fazer uma má defesa por achar que seu cliente é culpado....... continuar lendo

Com toda certeza, sr Carlos Alberto. Um absurdo jurídico, num pais como os Estados Unidos. Uma só testemunha (dúbia), sem provas, levou esse infeliz a essa situação. continuar lendo

Alinhando-me às ponderações do colega Dr. Paulo César, está bem evidente neste caso, que o réu foi não foi bem representado pelo seu advogado. E todas essas falhas e omissões não devem ter passado despercebidas pelo Juiz mas ele nada poderia fazer, pois tem o dever da imparcialidade. O Judiciário não tem culpa pela errônea condenação. Mas é aquela situação comum, de quem não tem dinheiro para contratar um bom profissional (pelo que entendi, um imigrante ilegal, em território americano). Nem sempre acontece a sorte de encontrar um profissional que se desdobre em defender uma causa, mesmo sem contar com uma verba mínima necessária. continuar lendo

Parabéns a você que acredita que é viável a pena de morte quando equívocos como este ocorrem todos os dias! continuar lendo

Andrade, muitos defendem a pena de morte para o caso de várias condenações. Um erro é sempre possível. Mas ninguém é condenado 3, 4 vezes por engano. continuar lendo

Perfeita resposta Hyago, a mesma coisa assistimos naqueles que não querem a maioridade penal, passam a acreditar que bastará o menor furtar um sorvete para ir atrás das grades.
As pessoas se esquecem que a justiça tenta, de todas as maneiras, utilizar-se de uma bem fundamentada "dosimetria" para estabelecer as penas, e na verdade, esta dosimetria quase sempre é muito "favorável" ao delinquente... continuar lendo

Concordo. Além disso, creio que prova testemunhal nem sempre é sinônimo do que realmente aconteceu. Nossa mente pode nos pregar várias peças. Perguntem a um bom psicólogo a respeito. continuar lendo

Bom comentário Andrade! Por isso que eu ainda sou contra! continuar lendo

O pior de tudo, são os 16 anos perdidos dentro da prisão e os 16 anos de contínuo estupro do verdadeiro culpado.
Deve-se rever está elevada burocracia, quando se não tem provas concretas, apenas de uma única testemunha. continuar lendo

Isso me lembra de uma reportagem que li há certo tempo (não me lembrarei mais dados) sobre a Síndrome das Falsas Memórias. Nesse caso, a testemunha que foi peça chave para a injusta condenação pode ter criado a falsa certeza de que o culpado era Luis Vargas. No caso da condenação de alguém, ainda mais por crimes tão graves, há que se ter a máxima cautela quando somente há prova testemunhal.

A respeito desse tema: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/noticias/188132449/falsas-memorias-e-erros-judiciarios-entrevista-com-elizabeth-f-loftus continuar lendo

Sobre Falsas memórias: tese de doutorado do Professor Gustavo Noronha de Ávila apresentada na PUC/RS - "Fraturas do Sistema Penal: Sintoma das Falsas Memórias na Prova Testemunhal", ele falou dela no programa Academia da TV Justiça:
https://www.youtube.com/watch?v=AR-atg61TTM continuar lendo

O problema é que estabelecer que a prova testemunhal não é suficiente para a condenação equivale a tarifar tal prova.
Ademais, há casos em que só há esse tipo de prova para demonstrar a ocorrência do delito (como grande parte dos casos de crime contra a honra).
No entanto, cautela é sempre essencial. continuar lendo

O problema da não tarifação de provas, é de que no tribunal do Juri, a realidade é diferente, pois certamente as provas são tarifadas, pois o juri não necessita de fundamentar sua decisão......... continuar lendo