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18 de Abril de 2024

Conheça as duas últimas súmulas do STJ em matéria criminal

há 8 anos

Por Redação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta semana (22/06), as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. Confira os novos enunciados:

Súmula 574:

“Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

Súmula 575:

“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.


Fonte: Canal Ciências Criminais

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