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19 de Abril de 2024

Ainda sobre o caso Maju: déficit no processo civilizatório

há 9 anos

Ainda

Por Felipe Faoro Bertoni

Tornou-se chocantemente óbvio que a nossa tecnologia excedeu a nossa humanidade” (Albert Einstein)

Brasil, país de dimensões continentais, composto por povos representantes de múltiplas culturas, descendentes de uma rica e cara miscigenação. Na bandeira do país consta a insígnia: ordem e progresso.

O ano é 2015. A ciência encontra-se em estado avançado, dando azo a um desenvolvimento tecnológico irrefreável, possibilitando a consecução de novas revoluções científicas e a operação de milagres na área da medicina.

No entanto, a despeito do aparente progresso, é evidente, por outro lado, a falta de ordem. Recentemente, como amplamente divulgado pela mídia, uma apresentadora responsável pelos informes climáticos em um telejornal foi vítima de comentários racistas realizados nas redes sociais. “Macaca”, “puta africana” e “preta imunda” foram alguns dos comentários desairosos (para dizer o mínimo).

Diante de um lamentável acontecimento como esse, é impossível não se questionar as razões pelas quais alguém perde o seu precioso tempo para realizar ofensas gratuitas a outra, sem qualquer espécie de motivação, e o pior, sem qualquer constrangimento. Desde quando é agradável ver um semelhante sofrer? Desde quando nos sentimos confortáveis ao ofender outro ser humano? Me causa espécie a disseminação do ódio violento, gratuito e absolutamente infundado.

Certo é que o fenômeno adquire mais intensidade nas redes sociais, talvez em razão da possibilidade de anonimato, talvez pela impessoalidade da escrita, mais mecânica, mas que não tornam as ofensas menos dolorosas.

Todavia, o preconceito não reside apenas no ambiente virtual, permeando também nossas relações quotidianas. Uma rápida pesquisa no repositório jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ilustra essa afirmação. Diversos são os casos que chegam ao conhecimento das instituições formais de controle e encontram abrigo jurisdicional, superando diversas barreiras (cifra oculta, relutância da vítima em noticiar o fato, etc.).

A jurisprudência demonstrou, exemplificativamente, casos de condenação criminal pelo delito de injúria racial por terem sido proferidas palavras consideradas ofensivas consistentes em “nego bodoso[1]”, “negro sujo[2]”, “nego vagabundo[3]”, “preta suja[4]’”. Veja-se que em todos os casos as expressões “negro” ou “preto”, precedidas de um adjetivo desqualificador,, foram empregadas com o intuito de causar ofensa à honra das pessoas, conforme entendimento do órgão julgador.

Nesse sentido, vale recordar que a injúria racial é crime, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal e possui como previsão de apenamento a reclusão, de um a três anos, além de multa. O dispositivo legal destacado estabelece pena superior a da injúria simples quando a ofensa tem como base “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. É triste que o Direito Penal ainda precise lembrar que todos somos iguais, mas, infelizmente, ainda é necessário.

Até quando a sociedade enfrentará situações como essas? Em que momento nos perdemos? Ou, por que ainda não nos encontramos? Temos cultivado bastante ódio, bastante discórdia, é chegado o tempo de semear a bondade para, no futuro, colher a paz.

O acontecido brevemente retratado na presente coluna evidencia o descompasso entre o louvável avanço tecnológico alcançado e o deficitário processo civilizatório que vivemos. Em tempos modernos, é inadmissível a existência de ofensas deste nível. O outro não pode ser considerado diferente por ser quem é. Ser humano só tem um, independentemente de sua cor, raça, credo, convicções, aparência física, orientação sexual, estilo. Seja como for, somos todos iguais.

É importante que isso fique claro e que a alteridade e empatia sejam resgatadas, a fim de exprimir tolerância com aquilo que, eventualmente, não nos é comum. Somente assim, com amor e sem ódio, é que caminharemos para um futuro repleto de ordem e ainda mais progresso.

Afinal, cumpre lembrar de Immanuel Kant, pois “a inumanidade que se causa a um outro, destrói a humanidade em mim”.

Fiquemos em paz.

Fonte: Canal Ciências Criminais

__________

[1] Apelação-crime nº 70064806219;

[2] Apelação-crime nº 70057426033;

[3] Apelação-crime nº 70062710165;

[4] Apelação-crime nº 70062349287.

Ainda sobre o caso Maju dficit no processo civilizatrio

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