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19 de Abril de 2024

Lei Cristiano Araújo: projetos de lei buscam punir quem compartilha fotos de cadáveres

há 9 anos

Lei Cristiano Arajo projetos de lei buscam punir quem compartilha fotos de cadveres

Por Redação

Após a criação da “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737/2012), resultante do vazamento de imagens pessoais da atriz que a legislação leva o nome, o Brasil pode estar prestar a ter sancionada a “Lei Cristiano Araújo”.

Tramitam atualmente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados dois projetos de lei com a finalidade de punir aqueles que compartilham fotos de cadáveres pela Internet ou via aplicativos móveis. Os autores dos projetos, Deputado Federal César Halum (PRB-TO) e Senador Davi Alcolumbre (DEM-SP), justificaram a iniciativa a partir das recentes repercussões da morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo, na data de 24/06/2015, que teve fotos e vídeos póstumos divulgados nas redes sociais nas últimas semanas.

Confira o inteiro teor dos projetos de lei:

PL 2237/2015 – Deputado Federal César Halum (PRB/TO)

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

PLS 436/2015 – Senador Davi Alcolumbre (DEM-SP)

Situação: Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para posterior distribuição

Fonte: Canal Ciências Criminais

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11 Comentários

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Mais um deputado querendo pegar carona para se aparecer. Não precisa de nada disso, já que o Código Penal fala do Vilipêndio de Cadáver.

Este país paga deputados para fingirem que trabalham! continuar lendo

Ué Wagner, agora não entendi, salvo engano li vários comentários seus dizendo que tirar fotos de cadáver e divulgar não configura desrespeito, apenas "idiotice" de quem o fez, que sabemos não ser tipificada criminalmente. Num deles você até disse que dar tchauzinho pra câmera ao lado do cadáver não configura vilipêndio, que este se configuraria caso o camarada fosse Corinthians e o vestissem com uma camisa do São Paulo. Não entendi sua lógica de raciocínio, você defende que o que foi divulgado no caso Cristiano Araújo não configurar o crime de vilipêndio, e quando vem um deputado à criar tal norma, você ataca a ideia deste? continuar lendo

Exatamente. No Direito Penal o que se julga é o fato concreto. Compartilhar qualquer foto de morto não configura vilipêndio a priori, mas sim apenas se a foto vier acompanhada de chacota, de sarro. Criar um projeto de lei que puna qualquer compartilhamento de foto de cadáver é uma estupidez, porque o Direito Penal não se ocupa de "qualquer coisa". Já existe no Código Penal como punir quem posta foto de cadáver, basta, apenas, que o caso concreto esteja de acordo com o que diz o artigo em questão.

É simples! continuar lendo

ou seja, na sua opinião no caso do Cristiano não tem como fazer nada, por que não configura o tal crime, e criar uma lei para tal também não seria necessária por que ela já existe...não faz sentido!!!!sinceramente não entendi! continuar lendo

Exatamente. No caso do Cristiano não foi crime, pois não houve vilipêndio. Como eu citei inclusive um exemplo: se o Cristiano fosse torcedor do São Paulo e alguém colocasse nele uma bandeira do Corinthians, seria vilipêndio.

Quando acontecer crime, o código já tem a pena prevista. Se não estiver de acordo com o que diz a lei, não é crime.

Se não entendeu, infelizmente, meus recursos para explicar acabaram. continuar lendo

Entendo o fato de seus recursos terem se esgotados, mas realmente não entendi, na sua opinião o que ocorreu no caso Cristiano Araújo não configura crime, e é exatamente isto que o tal projeto de lei pretende, tipificar essa conduta que gera divergência sobre ser ou não vilipêndio. Ou seja, o projeto de lei me parece válido, posto que dirimiria essa dúvida sobre ser ou não crime divulgar em redes sociais fotos de cadáveres, em acintoso desrespeito aos mesmos. Você me desculpa entrar na discussão com você, mas é que já tenho te acompanhado há um tempo e sempre vejo opiniões bastante embasadas suas, e por não entender o seu ponto de vista acabei perguntando. Desculpa se te tomou tempo pra esgotar todos os seus meios de explicação, não era a intenção. continuar lendo

De forma alguma tomou meu tempo. É sempre um prazer discutir, debater. É que realmente não sei mais como explicar o que eu quero dizer. É um problema meu de falta de recursos para ser entendido. Mas em resumo: eu sou contra criar este projeto porque ele quer colocar como crime qualquer compartilhamento de imagens de mortos - e, para mim, nem todo compartilhamento de imagem de mortos é crime, mas somente as imagens que causar o vilipêndio ao cadáver.

Um abraço!!! continuar lendo

Perfeitamente entendido agora Wagner, apenas discordamos nesse ponto, considero que o que foi feito com relação ao Cristiano Araújo foi vilipêndio, porém como tudo em direito, é dúbio, no que me leva a concluir que tal projeto de lei é válido e ainda mais, é necessário, posto que as pessoas não possuem bom senso ao se adaptarem à novas tecnologias. continuar lendo

Mais uma lei, já existe tal previsão no código a questão é considerar também a culpa como elemento subjetivo, vez de que só o dolo atualmente é considerado como elemento subjetivo. continuar lendo

O seu argumento eu já tinha entendido Daniel, porém não vejo com maus olhos a existência dessa lei, que apenas modifica levemente o 212 do CP para enquadrar essa nova modalidade que só surgiu com o desenvolvimento de novas tecnologias. Sabemos que nosso CP é atrasado, e enquanto não houver reforma, creio que uma inserção destas é benéfica; continuar lendo

Marcos ao meu ver, um entendimento jurisprudencial e doutrinário já seriam, que considera-se que a culpa também pode configurar vilipêndio, já seria o suficiente para aplicação legal.
Mas respeitando seu entendimento o que realmente importa é que tal conduta seja passível de punição, mesmo que o "animus" não seja intencional, pois tal ato quando cometido causa sofrimento/constragimento aos sujeitos passivos que já estão sentindo os efeitos de sentença extrajudicial com a perda da pessoa querida. continuar lendo