Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Cuidado! "Arredondar" pequenos valores poderá caracterizar sonegação fiscal

há 9 anos

Cuidado Arredondar pequenos valores poder caracterizar sonegao fiscal

Por Cezar de Lima

A prática recorrente do arredondamento de valores “quebrados” é muito utilizada para simplificar uma operação ou facilitar a divisão de alguma conta. Entretanto, quando se trata de valores em que terá incidência de imposto o ato de arredondar não é o mais aconselhado.

No começo da semana, a assessoria de imprensa do STJ publicou no sítio da Corte Superior uma notícia titulada “Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação”.[1] Ao analisar a matéria, verifiquei que se tratava de uma decisão oriunda da Segunda Turma em que os Ministros entenderam que o fato do contribuinte desconsiderar as frações decimais dos centavos no momento da apuração do imposto pode ocasionar a prática de sonegação fiscal.

A discussão surgiu quando uma grande empresa do setor de cosméticos foi autuada pela Receita Estadual de Minas Gerais devido a débitos relativos ao ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) no valor de R$ 866 mil reais.

Em meio à discussão processual, constatou-se que a empresa calculava o montante a ser tributado sobre cada produto e o resultado sempre terminava em um número composto por quatro casas decimais (ex. 19,4587). Diante disso, a empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais (ex. 19,4587) com o objetivo de “arredondar” o valor a ser recolhido.

Na prática, a forma de arredondamento utilizada pela empresa sempre gerava uma diferença de centavos em cada nota resultando um valor fictício.

Como já explicado em textos anteriores, a prática de sonegação ocorre quando o agente suprime a totalidade do tributo ou quando o sujeito paga o tributo em valor menor do que realmente deveria recolher. [2]

No caso analisado, ao fazer o arredondamento a empresa estava “reduzindo” o valor final que seria tributado.

Mas a prática de arredondamento de casas decimais dos centavos pode causar um gravame ao ponto de ser considerado crime de sonegação fiscal?

Em muitos casos o valor reduzido na operação do arredondamento é tão irrisório que não haverá persecução penal. Por outro lado, deve ser observado o número de notas emitidas, pois mesmo que a diferença seja de centavos se considerarmos a quantidade de notas emitidas, o valor não seria insignificante.

Nesse sentido, o ato de arredondar, cotidianamente, utilizado nos setores financeiros das grandes companhias e pelos profissionais contábeis, se não estiver fundado em regra previamente estabelecida, poderá ser considerado ilegal.

Para tanto, com o objetivo de prevenir-se de futuras incomodações com o fisco e até mesmo com eventuais ações penais, a prática de “arredondar” centavos ou excluir casas decimais deve ser analisada com todo o cuidado, até porque nas palavras do Ministro do STJ essa conduta pode ser considerada um “esquema de sonegação tributária”.

Por fim, quero agradecer aos leitores que semanalmente contribuem na divulgação dos meus últimos textos. É muito gratificante receber o comunicado da redação do Canal Ciências Criminais que as últimas colunas foram sucesso de visualização. Trabalharei cada vez mais para seguir correspondendo ás expectativas dos leitores.

Fonte: Canal Ciências Criminais

__________

[1] Para acessar a notícia, clique aqui.

[2] MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de direito penal tributário. São Paulo: Atlas, 2002. P. 39.

Cuidado Arredondar pequenos valores poder caracterizar sonegao fiscal

  • Publicações5506
  • Seguidores11592
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2369
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuidado-arredondar-pequenos-valores-podera-caracterizar-sonegacao-fiscal/209806424

Informações relacionadas

Direito para A Vida, Jornalista
Artigoshá 3 anos

NÃO cometa esses erros ao fazer a Declaração do Imposto de Renda

Freelancer Jurídico, Advogado
Modelosano passado

[Modelo] Emenda à Inicial - Ratificação do Valor da Causa e Atualização de Documentos

Natália Oliveira, Advogado
Artigoshá 8 anos

Representação ou assistência: aspectos práticos da capacidade processual de menores de idade

Espaço Vital
Notíciashá 9 anos

Sonegação sutil e inteligente flagrada pelo STJ

Veruska Sales, Advogado
Artigoshá 2 anos

Caiu dinheiro na conta é renda? Caiu dinheiro na conta incide imposto?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)