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19 de Abril de 2024

Advocacia criminal: como explicar o inexplicável?

há 9 anos

Advocacia criminal

Por Ingrid Bays

No exercício da advocacia criminal as inquietudes são constantes. Os anseios que, quando acadêmicos, tínhamos certeza de que seriam solucionados diante de muita garra e dedicação podem virar, em um piscar de olhos, aterrorizantes na prática. Ao adentrar em um sistema no qual se preza muito mais por trâmites burocrático-administrativos em detrimento de princípios e garantias fundamentais é difícil (e necessário) não perder a esperança.

A exemplificar, irei expor um dos fatos que ocorreram há poucos dias, ao atuar no primeiro caso em que o cliente já estava segregado. A situação já inspirava um certo tom emotivo, uma vez que quem nos contatou foram os pais – que estavam com os dois filhos presos – passando por momentos absolutamente temerosos. O filho mais velho estava preso desde outubro de 2013, cumprindo pena no Presídio Central de Porto Alegre. O mais novo acabara de ser preso, em flagrante, tendo logo a prisão sido convertida em preventiva (e essa história fica para outro momento). Eles chegaram até nós em 15 de junho, com um despacho do juízo da Vara de Execuções, datado de 10 de junho, impondo que fosse oficiado à SUSEPE determinando a remoção do filho mais velho deles para casa prisional compatível, no prazo de cinco dias.

O primeiro absurdo constatou-se no momento em que foi acessada a sentença, datada de fevereiro do corrente ano, em que se lia que o regime inicial de cumprimento de pena era o semiaberto. Portanto, o filho deles estava preso há um ano e oito meses em regime mais gravoso do que aquele determinado pela sentença condenatória de primeiro grau e mantido quando do julgamento do recurso de apelação. E somente quatro meses depois da prolação da sentença havia sido determinado a remoção ao regime adequado. E a história só começava.

Ao contatar a SUSEPE para acompanhar o trâmite legal, a informação foi de que o preso aguardaria em uma fila até ter vaga no regime semiaberto. E que a fila dos presos que estavam no Central aguardando vaga possuía mais de duzentas pessoas. E que era óbvio que nunca haveriam essas vagas, pois não existia nem sequer o local ainda. Mas esse era o trâmite. Ponto final.

Obviamente indignada com a informação descabida, e já tendo passado os cinco dias de prazo anteriormente determinados, entrei em contato com a Vara de Execução responsável pelo PEC do cliente. Ao ser atendida pelo escrivão, este perguntou-me qual era o delito pelo qual o apenado havia sido condenado e, ao que eu respondi ser roubo, me informou que sendo o crime cometido com violência ficaria noventa dias em uma pilha do cartório, para só então oficiar novamente a SUSEPE e, não havendo vagas, deferir a prisão domiciliar. Que esse era o procedimento adotado pelo juízo. Ou seja, outra vez o sistema mostrando sua incrível capacidade de ignorar qualquer garantia prevista na Constituição Federal.

Frise-se que nesse meio tempo me dirigi ao Presídio Central e meu cliente sabia, por óbvio, que estava cumprindo pena em um regime inadequado e mais severo durante todo o período em que permanecia preso, e me faltavam palavras para explicar os absurdos que eu havia ouvido dos servidores contatados e que estava praticamente de mãos atadas, pois havia uma decisão e eu não conseguia fazer com que ela fosse efetivamente cumprida! E no fundo ele entendia. Pois ele conheceu bem esse magnífico sistema ressocializador.

De qualquer sorte, a mim restou a persistência e a insistência, inerentes ao ofício. Ligações e ligações para a SUSEPE (sendo sempre bem atendida por servidores bem-humorados e dispostos a prestar quaisquer informações, é claro) e o clássico “bater ponto” no balcão da VEC. E enfrentar as idas e vindas do processo: carga com o Ministério Público, conclusão ao juiz… Quase sempre inacessível. E aguentar a VEC jogando a culpa na SUSEPE e a SUSEPE jogando a culpa na VEC. Mesmo assim, em 17 de junho protocolamos uma petição ao juízo da VEC a fim de requerer o cumprimento daquilo que já havia sido determinado pelo próprio juízo, reforçando que não estávamos requerendo um mero favor, ou beneficie daquele juízo em relação ao cidadão condenado ― e que era algo que na realidade não se deveria nem requerer, visto que se tratava de garantia constitucional e que deveria ser observada de ofício pelos Poderes constitutivos no Estado Democrático de Direito…

E é importante lembrar que no meio de todo o caos processual, haviam os pais dele. Que foram se acostumando com os prazos que nunca eram cumpridos e as promessas que não eram efetivadas. E certamente perdendo a fé na justiça (será que alguém ainda a tem?). Isso sem contar que o filho deles já contava com mais de trinta anos de idade, tendo sido processado apenas uma única vez antes dessa condenação. Possuindo emprego, família e residência fixa. E mesmo que não os tivesse, seria inaceitável que a pena fosse cumprida de tal maneira: em um local que é conhecido como o “corredor do inferno”, em regime mais gravoso que o determinado pela sentença! Sem proporcionalidade, sem respeito à dignidade humana, atingindo muito mais que a pessoa do condenado!

Por sorte, tal juízo é conhecido por sua excelente atuação no campo dos direitos humanos (e já havia inclusive recebido esses desesperados pais em seu gabinete, explicando-os o inexplicável), tendo despachado em 22 de junho, o deferimento da prisão domiciliar, mediante o cumprimento de um rol de requisitos. Colaciono, por oportuno, um trecho da decisão:

Por outras palavras, não existe espaço adequado para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto. A questão, portanto, é de fato e não apenas de direito. Durante alguns anos, optou-se por deixar os presos de tais regimes aguardando vaga recolhidos junto com preso do regime fechado, em uma tentativa de salvaguadar os interesses da sociedade no que diz respeito à segurança pública. A medida então adotada, porém, não alcançou os objetivos pretendidos. Ao revés, começou a colocar em risco o próprio regime fechado, que ficou sem espaço para recolher os novos presos oriundos de prisões preventivas, flagrantes e condenações por delitos graves. Além disso, a permanência de presos do regime semiaberto no regime fechado acabou por gerar uma espécie de fila de progressão de regime, a qual somente se movimentava quando aconteciam fugas no regime semiaberto. Consolidou-se a cultura da fuga, pois para um preso progredir de regime, outro necessitava fugir. Apenas para ilustrar, entre os anos de 2010 e 2012, fugiram das casas do semiaberto da região metropolitana 10.590 presos, o que corresponde a mais que o dobro do efetivo do Presídio Central. Compra de vagas no semiaberto (corrupção), mortes de presos no regime fechado, normalmente de detentos pobres e sem qualquer expressão, passaram a acontecer para forçar a progressão para o semiaberto. Desobediência por parte dos condenados, agressões, protestos violentos e motins localizados, também aconteceram durante a permanência irregular de presos do semiaberto junto ao regime fechado. A soltura em massa de presos do regime aberto, em prisão domiciliar, não foi suficiente para abrir espaços aos condenados do semiaberto. Gize-se que a VEC de Porto Alegre expediu mais de 2.000 (duas mil) intimações pessoais ao Superintendente de SUSEPE, alertando para o descumprimento das decisões judiciais, determinando providências para que o problema fosse solucionado. Nem mesmo o pedido de intervenção pessoal do governador do Estado para o enfrentamento da questão, feito pelo Corregedor-Geral de Justiça, por intermédio do Ofício nº 2228/2012-0CGJ/TJRS do Conselho de Execução Penal, surtiu o efeito esperado. Este é o quadro, em apertada síntese, que está no sistema prisional da região metropolitana no que diz respeito aos regimes semiaberto e aberto.

Enfim, depois de quatro meses cumprindo pena em um regime mais gravoso do que lhe fora imposto pela sentença condenatória, finalmente vencemos o trâmite burocrático e foi possível sua liberação para que cumprisse o restante da pena em prisão domiciliar, mediante diversos requisitos pontuados pelo juízo. Por um lado, sensação de alívio e dever cumprido. Por outro, a angústia permanece. Pois ainda há tais “filas”, e continuam sendo incontáveis o número de cidadãos em situações piores, sendo diariamente abusados por aquele que deveria garantir seus direitos: o Estado, que é democrático só na letra fria da nossa Constituição.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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Prezada Ingrid, a situação das prisões brasileiras - e de vários outros países - é reconhecidamente calamitosa e tem poucas chances de mudar. Boa parte da sociedade - e, em especial, as vítimas desses presos - veem com péssimos olhos qualquer tentativa de melhorar essas condições. O governante que se ocupa desse mister é visto como "amigo ' ou"protetor" de bandidos. Mas, o que me causa espécie, é que todos sabem disso. Então, por que tanta gente entra para o mundo do crime sabendo que pode acabar nesse inferno? Na minha opinião, isto se deve à impressão passada pela mídia de que ser preso é uma fatalidade - especialmente para os pobres ; ou seja, se você é pobre não tem outra alternativa a não ser o crime. Isso não é verdade, tanto que a maioria dos pobres é honesta e trabalhadora e é, também, a principal vítima os criminosos e a que mais se revolta contra tudo que possa beneficiar os presidiários. Quem tem um carro roubado, por exemplo, se é rico tem seguro para ressarcir o prejuízo, enquanto o pobre vai continuar pagando o financiamento de um bem que já não tem. Ele odeia o ladrão com todas as sua forças. continuar lendo

Prezada Marlene,

Concordo contigo e acrescento que se cometeu um delito sem gravidade,cabe á vítima relatar o constrangimento que passou pois somente ela saberá dar sua versão aos fatos.quanto ao texto em questão, vejo com certa desconfiança de alguns advogados que orientam seu 'cliente' a não fornecer provas contra sí e negar seu crime até as provas pericias e o inquérito ser finalizado.Sei que existe furtos, descuido entre outros pequenos delitos,mas se propagar a tipicidade destes delitos favorece outros crimes.Temos muito mais criminosos perigosos na política. continuar lendo

Excelente artigo!!! Parabéns continuar lendo

Abordagem oportuna. Sobretudo quando se tem consciência de que a situação-objeto do artigo não é novidade, sendo fato há mais de 30 anos, salvo engano. Uma realidade que certamente justificaria uma "Operação Lava-Judiciário". Obrigado. continuar lendo

A sociedade já não aguenta mais o crescimento da violência e devido a essa situação de emergencia pedimos que seja feita justiça com as próprias mão, que se for criminoso que se "lasque" na cadeia, etc...
Porém, temos que pensar também que esse mesmo criminoso um dia irá voltar para os nossos braços e passar novamente a viver em sociedade, andando ao lado de nossos filhos e entes queridos. Acho que os direitos minimos dos presos devem ser respeitados, tais como: capacidade máxima na cela, visitas, etc, tudo aquilo que não irá contribuir com o agravamento de seu comportamento monstruoso ante encarceramento ou caso contrário pena de morte, pois se não ressocializar receberemos o apenado bem mais perigoso.

Por fim, tambem concordo que os maiores criminosos estão de paletó e gravata. continuar lendo