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20 de Abril de 2024

Brasília tem praia?

há 9 anos

Por Vilvana Damiani Zanellato

Provavelmente os moradores de Brasília/DF, e cidades satélites, entenderam o título acima citado. Para os que não residem na Capital Federal ou para os que não têm noção do significado do título, explica-se (em detalhes):

Em Brasília, às margens do Lago Paranoá, foi montada estrutura de lazer, intitulada “Na Praia”. A estrutura, conforme se extrai da página da internet, objetiva promover lazer de todos os tipos e para todas as idades[1].

Seria perfeito, não fosse a (oculta para a grande maioria) outra faceta. Explica-se, também:

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em razão de diversos transtornos causados pelos eventos organizados “Na Praia”, instaurou Inquérito Civil[2], com o intuito de averiguar supostas irregularidades: 1ª) o carregamento de 400 toneladas de areia de praia para o local; 2ª) o aumento de 300 toneladas na produção de lixo nas redondezas; 3ª) a poluição sonora para os que residem na região; 4ª) os desajustes no trânsito; e 5ª) a fragilidade da segurança, entre outras tantas.

A estrutura foi montada em Área de Preservação Permanente, mas, conforme inicialmente justificado pelo Ministério Público que atua no caso, apesar da defesa ambiental, a continuidade dos eventos, em tese, teria apoio em razão da promoção cultural.

Coloquemos (e não pouca) ordem jurídica “às coisas”.

Como foi possível o carregamento de 400 toneladas de areia de praia? De onde vieram? Foi autorizada a extração e o seu transporte? Por quem? De onde? Atente-se:

Art. 2º Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.

§ 3º O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a quatorze nem superior a duzentos Bônus do Tesouro Nacional (BTN).[3]

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.[4]

Como é fiscalizado o nível sonoro utilizado nos eventos? Ele “nunca” ultrapassa os 85 decibéis?

Atente-se:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.[5]

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.[6]

Não bastasse a continuidade da suposta perpetração de crimes ambientais e de contravenções penais, tem-se notícia de que, na última semana, o local foi invadido por pessoa que se identificou como policial, fora do seu horário de serviço, que estava armado e teve a audácia de disparar tiro pondo em risco a vida de diversas pessoas[7].

Para finalizar, dá-se destaque a cenas deprimentes de jovens (visivelmente alterados) tentando adentrar nos condomínios vizinhos, “escalando” os portões fechados (para fins de segurança). Os “meninos” (cheios de testosterona), esbravejando (“machos”) com palavras de baixo calão aos porteiros (que estão, à noite, trabalhando!), as “meninas”, cópia dos “meninos”… Isso tudo para retirar automóvel estacionado, abusivamente, no local onde moradores e hóspedes não têm mais sossego, pela manhã, pela tarde, pela noite….[8]

Nem se adentre quanto à utilização dos estacionamentos para manter relações sexuais nem quanto à comercialização e ao uso de substâncias entorpecentes, pois comezinho em eventos desse jaez.

Lazer é um direito social, constitucionalmente garantido[9] e considerado necessidade básica[10]. O Estado, e a sociedade em geral, também conforme a Lei Fundamental, deve, sim, promovê-lo[11]. Limites, porém, merecem o mesmo tratamento.

Interessa (beneficia e privilegia) a quem, manter essa estrutura?

Fiquemos com o seguinte cenário: sem sal, sem onda, sem harmonia, sem respeito social, sem preservação ambiental, sem interesse coletivo.

E Brasília tem praia?

Não, não tem!

Fonte: Canal Ciências Criminais

__________

[1] “De julho a agosto, os finais de semana de Brasília não serão mais os mesmos. Happy Hours, Festas, Atividades Esportivas, Praia, Gastronomia e muito mais. Confira a nossa programação e prepare-se para uma experiência única Na praia em Brasília”. Disponível aqui. Acesso em: 4-8-2015).

[2] Disponível aqui. Acesso em: 4-8-2015

[3] Lei nº 8.176/91

[4] Lei nº 9.605/98

[5] Decreto-lei nº 3.668/41

[6] Lei nº 9.605/98

[7] Disponível aqui. Acesso em: 4-8-2015

[8] Fonte: eu, testemunha presencial

[9] Art. 6º

[10] Art. 7º

[11] Art. 217 e 227

Braslia tem praia

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