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26 de Abril de 2024

Homem é condenado à prisão perpétua por dirigir embriagado nos EUA

há 8 anos

Homem condenado priso perptua por dirigir embriagado nos EUA

Por Redação

Um homem de 62 anos foi condenado à prisão perpétua no Estado do Texas, nos Estados Unidos, após chegar em sua décima condenação por embriaguez ao volante. Segundo os registros judiciais, as detenções de Ivy Ray Eberhard começaram a ocorrer em 1980 e continuaram nos últimos 30 anos em diferentes municípios.

“Parte do meu trabalho é proteger os cidadãos do condado de Parker. E a única forma que vejo para protegê-los de alguém com 12 detenções e dez condenações por conduzir embriagado é fechando este homem num lugar onde não possa conduzir”, disse o juiz Craig Towson, ao ler a sentença.

Eberhard havia sido preso pela última vez em abril de 2014, tendo os testes revelado taxa de álcool em patamar quatro vez maior do que o permitido no Texas. De acordo com a sentença, o homem poderá requerer a liberdade condicional somente daqui a 15 anos, quando cumprir 77 anos.

Fonte: Online MDZ

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45 Comentários

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Será mesmo que foi desproporcional? ou será que nós que já estamos com nosso senso de perigo anestesiado frente a tudo que acontece nesta nação? será que era necessário esperar que acontecesse uma tragédia, ou ele deixasse alguém tetraplégico como tanto acontece? fica ai pra gente pensar... continuar lendo

Concordo. Nos acostumamos a arrumar desculpas para tudo. Justificar todo tipo de comportamento. "Matou?, Ah, mas é pobre..." "Estuprou? Ah, mas é jovem..." "Matou 3 dirigindo embriagado? Ah, mas não teve a intenção..."
Mas quando analisamos os resultados dessa política "progressista" vemos o quão fracassada ela é. continuar lendo

Medidas já deveriam ter sido tomadas à muito tempo e parece que não foram, pois o problema se tornou repetitivo. Um juiz que imagina que na punição pura e simples resolve os problemas do mundo, na verdade está resolvendo apenas os seus.
Falta-lhe visão.
Desconhece esse juiz que alcoolismo é vício, passível de tratamento e até cura ?
Se tiver oportunidade manda prender uma grávida por vomitar em praça pública?

Ele não resolveu o problema, simplesmente se livrou dele. continuar lendo

Enviar para tratamento é parte integrante do sistema de sanção norte americano:

http://pubs.niaaa.nih.gov/publications/arh291/41-48.htm

É claro que não podemos ter certeza apenas a partir do que foi noticiado, sem conhecer os detalhes de todas as condenações, mas me parece bem pouco provável que nenhuma das várias cortes em diversos condados tenham seguido a diretriz.
Entretanto no Brasil é bastante difundida uma premissa completamente equivocada, a de que todo mundo quer se tratar. continuar lendo

Não podemos trancafiar ninguém por suposições. Se ele isso, se ele aquilo. o direito deve respeitar a Constituição. A liberdade é um direito que devia ser respeitado ao máximo.

Só temos hoje democracia e constituição pois os direitos fundamentais foram conquistados. O Estado se mostrou muito mais cruel do que benéfico. E hoje, cada vez mais, defendem a atuação desmensurada do Estado "para nos proteger", retroagindo a velha doutrina do "the king do not wrong" (o rei não erra). Ele é o que mais erra e as consequências de seus erros afetam muito a coletividade como um todo.

Nós que devemos nos proteger do Estado. Pra isso existe uma Constituição que garante a não ingerência em direitos sensíveis de forma livre.

"A lei que não protege meu inimigo, não me protege" - Rui Barbosa. continuar lendo

Ter sido flagrado dirigindo embriagado 10 vezes é uma suposição?
A relação entre dirigir embriagado e causar mortes é uma suposição?
A lei que determina a proibição de dirigir embriagado é uma suposição? continuar lendo

É uma medida dura, mas faz parte do dever do Estado.

O sujeito teve 11 oportunidades de buscar tratamento, isso presumindo que ele tenha um vício e não seja puramente descarado de beber enquanto dirige.

Pessoalmente, penso que até o cidadão em questão deve reconhecer que prefere ficar preso do que ter causado a morte de alguém nesse jogo de tentativa e erro que ele estava jogando. Não é uma questão de "se", é uma questão de "quando".

Quanto à força da Constituição, só poderia ser levada em consideração se fosse precisamente analisada a forma de aplicação do direito nos Estados Unidos (Common Law), a inter-relação da Constituição do país e a do Estado do Texas, principalmente levando-se em conta a diferença de competências legislativas atribuídas aos estados naquele país e no Brasil. Basicamente, todo o tipo de análise jurídica, se não respeitar esses termos, é pura opinião, sem embasamento algum. continuar lendo

Sr. Michel,

"Ter sido flagrado dirigindo embriagado 10 vezes é uma suposição?"
Não. Por isso deve ser aplicada uma pena correspondente ao perigo causado. Conforme foi feito anteriormente.

"A relação entre dirigir embriagado e causar mortes é uma suposição?"
Sim. No caso do senhor Ivy Ray Eberhard é, sim, uma suposição que ele poderia matar alguém. Existe essa possibilidade, é claro, inclusive pra quem não ingeriu nada de álcool. ,E caso venha a matar alguém, responderá por homicídio e, se tiver alcoolizado, agravará a pena.

É tão improvável que isso fosse ocorrer que ele dirigiu nessa situação durante 35 anos, no mínimo, e não matou ninguém.
Respondeu pelos seus atos conforme a lei e continuou dirigindo.

Está vendo como são muitos "ses". Prisão perpetua pra "se"? Encarcera todo mundo, porque qualquer um pode matar alguém. No trânsito, então, nem se fala.

Eu lido com esse tipo de processo todos os dias no meu trabalho. Pessoas boas mataram outras no trânsito. Esses acontecimentos impactam tanto vítima como autor.

O senhor que vai no casamento da filha e toma algumas taças de champanhe e tem a carteira suspensa.

Mas também temos os alcoólatras que são pessoas doentes.

Ninguém está livre disso.

"A lei que determina a proibição de dirigir embriagado é uma suposição?"
Não. É uma realidade.

Mas jamais desejaria uma pena perpétua para essas pessoas por estarem somente dirigindo sem lesionar ninguém. continuar lendo

Rayan,
"Quando?"

Talvez outros 35 anos, pois desde de 1980 ele dirigi assim. Talvez em 2051. continuar lendo

Michel:
Não condeno a atitude de resolver e punir, apenas a sentença. continuar lendo

Infelizmente Sr. Rodrigo não posso precisar a data com certeza, pois não possuo tal dom.
Todavia, assim como o Sr. pode estar certo, e, caso o cidadão permanecesse em liberdade, o sofrimento da vítima e/ou sua família somente viesse a se concretizar em 35 anos, é verdadeira a conclusão de o acidente poderia ser causado na próxima vez em que se utiliza-se o veículo.
De qualquer modo, a questão permanece "quando?". continuar lendo

Bruno, o ideal é cassar a CNH do motorista alcoolizado pelo período de 30 anos e estabelecer pena de perdimento para qualquer veículo em que o condenado nestas condições seja flagrado conduzindo.

O quão longe este indivíduo conseguiria conduzir com as pessoas que perderam seus entes queridos observado e ligando para a polícia, que por sua vez teria por trás um estado sedento por apreender carros para leiloar para "investir na saúde". Isto é melhor do que a CPMF!

Pessoas que dirigem alcoolizadas consistem numa classe de delinquentes cujo objetivo-fim não é matar os outros ou coisa parecida, embora as consequencias acabem muitas vezes sendo essas. Desta forma não devemos mistura-los com outros criminosos, digamos "intencionais" (já que a palavra dolo foi sobrecarregada neste setor do direito), mas condena-los duramente ao banco do carona, ao táxi, e à poltrona do ônibus.

http://saporto.jusbrasil.com.br/artigos/254562773/álcool-no-trânsito continuar lendo

Só por comentar:
Eu notei que as pessoas que concordam com a sentença americana e aplaudem o juiz, em sua maioria esmagadora não se intitulam como sendo advogados. Normal, vale o clamor da alma.
Aos advogados que concordam com a sentença eu perguntaria: Se fosse seu cliente?
Você recusaria defende-lo ou ajudaria a condena-lo?
Ou buscaria incansavelmente uma sentença mais justa que ao mesmo tempo que o tirasse das ruas procurasse por um tratamento que o devolvesse à sociedade?
Bem, isso é o que vocês rebatem aqui. Confirmam a prisão perpétua como sendo ideal?
Com a palavra, os advogados. continuar lendo

Sr. Roberto, em razão de minha profissão não posso advogar, mas já que também possuo a mesma graduação dos colegas advogados - embora eu particularmente não ache que seja precondição para emitir juízo de valor sobre um conceito de justiça - peço licença para comentar.
Se eu tivesse licença para advogar e se o réu fosse meu cliente sem dúvidas eu atuaria para tentar livrá-lo. Seria a minha obrigação. Entretanto isto não se confunde com algum conceito do réu de justo.
Justo para quem?
Perguntássemos a alguém que perdeu um filho atropelado por alguém dirigindo embriagado pode ser que ele entendesse a sentença muito justa.
Como comentei alhures, aqui no Brasil acreditamos na premissa - completamente desprovida de fundamentos - de que todo mundo é passível de ressocialização, e por isso não admitimos prisão perpétua.
É a crença no mito do bom selvagem, desacreditada por um mar de pesquisas e fatos.
Entretanto essa crença não é universal, e por isso a maioria das sociedades desenvolvidas admite prisão perpétua. E note-se, têm indicadores de segurança muito, mas muito melhores que os nossos.
Tampouco acho que com os dados de que dispomos sobre este caso concreto podemos concluir categoricamente se havia ou não necessidade da medida, se houve ou não tentativas anteriores de tratamento - embora, como também expus, me parece razoável entender que houve - e por isso concordei com o comentário inicial do Leandro Souza.
Prosseguiria: quantas vezes se trataria alguém? Até que este tenha matado outra pessoa? Aí nos daríamos por satisfeitos?
Por tudo isso simplesmente entender a medida como equivocada, ao que me parece, é uma conclusão açodada. continuar lendo

Eu já conheço seu ponto de vista de outros comentários e claro que respeito, Michel.
O fato de ser ou não uma pessoa de sua família ou ente querido a vítima, muda o quadro apenas para você e não para a justiça. Somos apenas mais um, Michel.
Eu acredito que todo mundo tem o direito de ser recuperado e se isso não acontece entendo ser por falha do processo ou em última análise um mal cuja cura ainda não foi descoberta.
Não sou Deus para estabelecer julgamentos, mesmo porque até os crimes mais perversos podem ter fundamentos, sim. Mas para compreende-los precisamos exercitar até o ultimo sopro da humildade humana e isso é difícil com certeza.
As sociedades são mutantes e os conceitos mudam com elas. Talvez eu esteja à frente, talvez, tenha ficado para trás. Não sei.
Quanto ao que comentei é porque cabe como conceito de profissão ao advogado, nunca pré julgar.
Ele precisa ser o fiel da balança e se ele pre julga, o que se esperar daquilo que podemos chamar de justiça?
Como disse no início, não é uma crítica, mas uma observação, um simples comentário e uma pergunta.
Minha filha é advogada e com certeza me orgulho disso. continuar lendo

O que me parece ser um caso de problema de saúde sendo tratado pelo Direito Penal. Um doente não se trata com 10 prisões, nem com 100. Isso reforça o vício.

E agora, pena perpétua para um crime de perigo abstrato.

Se tivesse, ao menos, cometido um homicídio na condução de veículo agravado pela embriagues, seria menos incoerente. continuar lendo

Concordo.
Trancafiar o juiz em uma cela pra não dar mais sentenças ridículas como essa. continuar lendo

Será que ninguém pensou em cassar a "CNH" dele? continuar lendo

Guilherme Silva Hoffmann, o fato de caçar a Drive Licence dele, não o impede de conduzir o veículo... continuar lendo

Se esse "ao menos um homicídio" fosse com a sua esposa, se ele matasse pelo menos ela... aí se justificaria a prisão perpétua?
É que no Brasil temos a cultura de achar essas medidas radicais, desde que não aconteça com ninguém da nossa família...
Tanto é assim que a lei maria da penha e as leis penais só funcionam depois que o marido mata a mulher. Antes disso é muito radicalismo prender o coitado. continuar lendo

Sra. Agna, mas eu não disse que em caso de homicídio seria mais coerente? Seja quem fosse. Inclusive de minha companheira. E, ainda assim, não acreditaria em prisão perpétua.

Estaríamos falando de um caso concreto, não suposições.

No caso Lei Maria da Penha também. Se trata de dano concreto e não perigo de dano. Seja dano físico, psicológico ou patrimonial. continuar lendo

Se trata de precaução, em vez de punição. continuar lendo

Concordo, Rodrigo, o que vai totalmente de encontro com o princípo do direito penal como ultima ratio. esse é notadamente um caso de saúde e não de direito penal. Abraços! continuar lendo

Agna:
A Lei Maria da Penha por si só não impede nada porque não existe a proteção policial da pessoa ameaçada.
No caso em pauta, existe a possibilidade do tratamento, como aqui também existe para criminosos considerados como doentes.
Se optássemos por prender de forma perpétua a todos que nos ameaçam, nem consigo imaginar como isso poderia ser possível. continuar lendo

Aqui o criminoso pratica dez homicídios e gente como vocês lhe passa as mãos à cabeça.
Hora por serem abandonados pela sociedade, hora por serem menores, apesar de já terem 16 anos e uma enorme folha corrida, encontram toda sorte de desculpas para defender criminosos e incentivar o crime contra vítimas indefesas. Pessoas que agem desta maneira, incentivando o crime, são tão responsáveis pelo sofrer das vítimas e seus dependentes como os autores destes crimes. continuar lendo

Sr. Reinaldo,
Incentivar o crime? Pelo amor de Deus! continuar lendo

Pessoal, como graduandos e graduados neste ambiente jurídico de debate de idéias, é necessário o respeito a todas as diversidades de opiniões, isso é saudável e construtivo, sem dúvidas.
É claro que alguém dirigindo em uma via pública corre o risco de matar alguém sim, mas há uma grande diferença em quem bebe e dirige logo em seguida, dolo eventual, simples.
Não podemos pegar um exemplo grave e fazer analogia com um outro exemplo leve pra relativizar a conduta que no plano subjetivo é totalmente diferente, de iminente risco! É mesma coisa de dizer, não vamos prender esse marginal que estava com uma arma de fogo de calibre restrito, afinal, você tem facas na sua casa ! continuar lendo

Complementando o comentário, até mesmo comparar um homicídio que o agente se encontra amparado pela legítima defesa, com um homicídio executado durante um roubo, é uma coisa totalmente diferente! Ademais, respeito muitíssimo a profissão do advogado, sem dúvidas é uma peça fundamental em um estado democrático de direito, mas todos sabemos também que qualquer lei que "aperte" um pouco mais, dificultará o trabalho do advogado e impossibilitaria/limitaria o campo de atuação, não estou dizendo que os advogados que estão comentando estão visando isso, mas é o que ocorre em muitos casos. continuar lendo

"Texas" explica tudo. continuar lendo